metropoles.com

Justiça condena hospital a indenizar funcionária que sofreu aborto

Na ação judicial, a mulher alega que a gravidez foi interrompida devido ao esforço feito durante o trabalho

atualizado

Compartilhar notícia

istock
Jovem mulher gravida
1 de 1 Jovem mulher gravida - Foto: istock

A Justiça do Trabalho do DF condenou o Hospital Santa Luzia a indenizar uma técnica de enfermagem em R$ 200 mil, depois que ela sofreu aborto de gêmeos por conta de esforço excessivo realizado durante o período de trabalho. Na ação judicial, a mulher afirma que sofreu assédio moral após gravidez e que foi alocada em funções inadequadas para sua situação, já que a gestação era de alto risco.

A técnica conta que trabalhava na UTI adulta do hospital e, em março de 2015, descobriu estar grávida de gêmeos. Segundo a mulher, até então, sua relação com a chefia do hospital era boa. No entanto, após o aviso da gestação, ela afirma ter passado a ser vítima de assédio moral. Em uma ocasião, quando teve que faltar o serviço por se sentir mal, os chefes teriam ameaçado demiti-la.

Por já ter 38 anos, a gravidez da mulher era considerada de alto risco e ela foi orientada por médicos a evitar esforço. A obstetra também sugeriu que ela fosse transferida para outra função no hospital. Após afastamento médico de sete dias, a profissional conta que retornou ao trabalho na função de manipulação de material. No entanto, só exerceu a atividade por dois dias e depois foi obrigada a reassumir o cuidado de pacientes em leito.

Ao questionar a chefia sobre a determinação de voltar a trabalhar na UTI, ela teria ouvido que “gravidez não é doença”. No dia 8 de abril, ao transportar um entubado do leito para a maca junto com outros colegas de trabalho, a técnica de enfermagem precisou segurá-lo, pois o paciente escorregou. Devido ao esforço, a trabalhadora afirmou ter sofrido aborto dos gêmeos.

Em defesa, o hospital negou ter violado a dignidade da reclamante. Alegou também que a autora apresentou relatório médico sobre a impossibilidade de pegar peso, porém, o documento não possuía qualquer identificação do médico. Sustentou ainda que, apesar disso, a técnica de enfermagem foi deslocada para função em que era responsável apenas pela preparação e administração de medicamentos. Por fim, argumentou que a empregada sofreu aborto espontâneo porque optou em transportar o paciente por livre e espontânea vontade, sem ciência ou autorização da sua supervisão.

Segundo a magistrada Naiana Carapeba Nery de Oliveira, responsável pela sentença, ficou comprovado no processo a ocorrência do dano sofrido pela empregada, por conta da conduta dos patrões, ao impor à funcionária atividades que não poderia realizar, mesmo se tratando de empregador da área de saúde. Para ela, é imensurável o prejuízo de ordem moral decorrente da interrupção de uma gestação. “Tais fatos tiveram por consequência a violação do patrimônio moral da empregada”, concluiu. (Com informações do TRT-DF)

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?